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sábado, 30 de janeiro de 2010

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Advogados usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar

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Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.

Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais:  fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail 
srpp@stf.jus.br, condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:

- Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels;
- Possuir a última versão do ambiente de execução Java, disponível em 
http://www.java.com/;
- Possuir certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
- Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.

A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação: 
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz

Vale ressaltar que será desativado o serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004.

Fonte: STF
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